CONTER repudia publicação indevida de terceiros no DOU em nome da autarquia

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Caso se encontra em mãos da Polícia Federal e Ministério Público para providências datado do dia 14/07/2022.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) repudia a publicação indevida da manhã desta quinta-feira (14/07), que foi realizada por terceiros no Diário Oficial da União (DOU). O caso já foi direcionado a Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, para que a tomada de providências cabíveis, administrativas e judiciais, ocorra devidamente conforme a lei.

De forma ilícita, os responsáveis tomaram posse de login e senha de membros do corpo funcional do CONTER e, por meio disso, criaram um novo usuário para veicular publicações junto à Imprensa Nacional.

Além da utilização indevida de login ao sistema, a fraude contou ainda com criação de e-mails não institucionais para feedback de futuras publicações do Conselho Federal. Não obstante, dentro da plataforma INCOM – utilizada para publicações no DOU – foi cadastrada uma empresa intermediadora para as publicações, na data de 13/07/2022, sem o consentimento da autarquia federal.

Agora, o Conselho aguarda o relatório a ser expedido pela Imprensa Nacional, para verificar os logs de acesso dos infratores. A presidenta do CONTER, Silvia Karina Lopes, lamenta o ocorrido e reafirma o compromisso junto aos profissionais da Radiologia, aos CRTRs, às instituições envolvidas e à sociedade:

“No final desta manhã, o CONTER foi surpreendido por mais este ilícito cometido contra a coisa pública e que viola qualquer ato de razoabilidade. Estamos surpresos, porém tranquilos quanto aos desdobramentos, considerando a flagrante nulidade dos atos cometidos pelos criminosos, agora auto-declarados.

O CONTER, por meio de sua diretoria: TR. Silvia Karina (Presidenta), TR. Adriano Célio (Secretário) e TR. Sandoval Kerhle (Tesoureiro) segue trabalhando fortemente pela moralização do Sistema CONTER/CRTRs e no combate às ilegalidades cometidas no pleito eleitoral. Todas as medidas e penalidades cabíveis serão analisadas”, finaliza a presidenta do Conselho Nacional.

VEJA NA ÍNTEGRA, acesse o link abaixo:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-conter-n-10-de-13-de-julho-de-2022-415452323

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