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....A
Lei Brasileira determina que "ninguém se escusa de
cumprir a Lei, alegando que não a conhece" (art. 3.º
da Lei de Introdução ao Código Civil). Em
outras palavras, ninguém pode alegar desconhecimento da
Lei (ou seja, dos direitos e das obrigações) como
desculpa para o seu não cumprimento.
....Esta
matéria foi elaborada para que não haja quaisquer
dúvidas, quanto a função do CRTR 3.ª
Região e quanto aos deveres dos profissionais perante este
Órgão.
....O
CRTR 3.ª Região é um Órgão de
Administração Pública Indireta que exerce
o poder de polícia perante os profissionais, Técnicos
Radiologistas, tendo por objetivo disciplinar (fazendo cumprir
as Resoluções emanadas do CONTER) e fiscalizar as
atividades profissionais dos Tecnólogos em Radiologia,
Técnicos em Radiologia e Auxiliares de Câmara Clara
e Escura, com a finalidade precípua de preservar a vida,
a saúde e a segurança da sociedade.
....Em
razão disso, a falta do registro no CRTR 3.ª Região
e do pagamento das anuidades constitui exercício irregular
da profissão, sujeitando o infrator às penalidades
administrativas.
....Esta
prerrogativa é dada em razão de se tratar de profissão
regulamentada pela Lei n.º 7.394/85, Decreto Lei 92.790/86
e demais Resoluções, o que obriga o cidadão
que optar por exercer tal profissão, tanto a se habilitar
para tal, dentro dos padrões previstos pela legislação
acima referida, como a se registrar neste Conselho Profissional.
....As
anuidades do CRTR 3.ª Região por terem natureza tributária,
não têm previsão legal para o perdão,
cancelamento ou isenção do débito gerado,
a não ser que o profissional, previamente, tiver obtido
o Cancelamento Provisório ou Definitivo da sua Inscrição,
o que deverá acontecer após declaração
de que não exerce e não exercerá as atividades
profissionais, devidamente protocolizada através de Requerimento
próprio, junto ao CRTR 3.ª Região.
....Importante
ressaltar ainda, que o Profissional que passar a exercer, regularmente,
sua atividade profissional junto a outro Estado, deverá
requerer a Transferência, ou a Inscrição Secundária
no Estado em que atua.
....Portanto,
esta mensagem é para que todos os profissionais Tecnólogos,
Técnicos e Auxiliares de Câmara Clara e Escura em
Radiologia, mantenham-se informados sobre as Leis e Resoluções
relativas a sua profissão, pois um profissional bem informado
certamente terá mais êxito em sua Carreira.
Dra. Karine
Bezerra Bessone
Procuradora Jurídica do CRTR 3.ª Região
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