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BRASIL

CONTER
INFORME JURÍDICO

....A Lei Brasileira determina que "ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece" (art. 3.º da Lei de Introdução ao Código Civil). Em outras palavras, ninguém pode alegar desconhecimento da Lei (ou seja, dos direitos e das obrigações) como desculpa para o seu não cumprimento.

....Esta matéria foi elaborada para que não haja quaisquer dúvidas, quanto a função do CRTR 3.ª Região e quanto aos deveres dos profissionais perante este Órgão.

....O CRTR 3.ª Região é um Órgão de Administração Pública Indireta que exerce o poder de polícia perante os profissionais, Técnicos Radiologistas, tendo por objetivo disciplinar (fazendo cumprir as Resoluções emanadas do CONTER) e fiscalizar as atividades profissionais dos Tecnólogos em Radiologia, Técnicos em Radiologia e Auxiliares de Câmara Clara e Escura, com a finalidade precípua de preservar a vida, a saúde e a segurança da sociedade.

....Em razão disso, a falta do registro no CRTR 3.ª Região e do pagamento das anuidades constitui exercício irregular da profissão, sujeitando o infrator às penalidades administrativas.

....Esta prerrogativa é dada em razão de se tratar de profissão regulamentada pela Lei n.º 7.394/85, Decreto Lei 92.790/86 e demais Resoluções, o que obriga o cidadão que optar por exercer tal profissão, tanto a se habilitar para tal, dentro dos padrões previstos pela legislação acima referida, como a se registrar neste Conselho Profissional.

....As anuidades do CRTR 3.ª Região por terem natureza tributária, não têm previsão legal para o perdão, cancelamento ou isenção do débito gerado, a não ser que o profissional, previamente, tiver obtido o Cancelamento Provisório ou Definitivo da sua Inscrição, o que deverá acontecer após declaração de que não exerce e não exercerá as atividades profissionais, devidamente protocolizada através de Requerimento próprio, junto ao CRTR 3.ª Região.

....Importante ressaltar ainda, que o Profissional que passar a exercer, regularmente, sua atividade profissional junto a outro Estado, deverá requerer a Transferência, ou a Inscrição Secundária no Estado em que atua.

....Portanto, esta mensagem é para que todos os profissionais Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares de Câmara Clara e Escura em Radiologia, mantenham-se informados sobre as Leis e Resoluções relativas a sua profissão, pois um profissional bem informado certamente terá mais êxito em sua Carreira.

Dra. Karine Bezerra Bessone
Procuradora Jurídica do CRTR 3.ª Região

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