TEMPO DE AVALIARMOS O CAMINHO QUE SE SEGUE

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Em mais um ato leviano e irresponsável de algumas pessoas que fazem parte de uma classe profissional que muito respeitamos, com o apoio de representantes políticos sem nenhum conhecimento, vem reiteradamente tentando compelir a livre atividade fiscalizatória dos Conselhos Regionais de técnicos e tecnólogos em Radiologia.
O exercício da atividade de técnicos e tecnólogos que embasado pela lei 7394/85 e regulamentado, é o mais bem preparado academicamente para realização operacional de exames radiográficos na área de odontologia, formação está, que tem ênfase em proteção Radiologia, regimes físicos da radiação e todos os riscos inerentes a exposição indevida e inadequada. Profissional este, que com o devido acompanhamento do Conselho visa a proteção da sociedade quanto ao abuso do uso indiscriminado da RADIAÇÃO.
Em momento algum desta argumentação, existe questionamento sobre a competência do Cirurgião Dentista , e é sabido que as duas classes profissionais são as únicas que possuem a qualificação necessária para a realização desta atividade de forma autônoma.
É de suma importância frisar mais uma vez a relevância do controle de forma efetiva do manuseio da Radiação por pessoa sem a devida formação e qualificação, o que acarreta riscos à saúde pública, um risco aos que buscam nas clínicas de Radiologia Odontológica a realização de seu exames de imagenologia.
Com muito pesar que estamos vendo o posicionamento nas redes sociais que endossam e apoiam decisões desse viés , onde se vê que o intuito desta PL realmente é o cerceamento da atividade de proteção da sociedade realizado pelos CRTRs/CONTER. O que de forma obscura traz legitimidade para o TSB e ASB, uma atividade que não está nem no escopo educacional de suas formações.
Lamentável! Que caminho e esse que o nosso Brasil está trilhando?

Luciano Monteiro
Presidente do Conselho Regional de Radiologia 3ª Região – MG | CRTR3

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