“A anuidade do Conselho é opcional.”
❌ MITO!
✅ A VERDADE:
A anuidade é obrigatória para o profissional com registro ativo no Sistema CONTER/CRTRs.
📌 Por quê?
A Lei Federal nº 12.514/2011, em seu art. 4º, inciso II, estabelece que os Conselhos Profissionais cobrarão anuidades. Já o art. 5º determina que o fato gerador da anuidade é a existência de inscrição no Conselho.
Para os profissionais das Técnicas Radiológicas, a Resolução CONTER nº 10, de 16 de setembro de 2026, estabelece as anuidades para o exercício de 2027 no Sistema CONTER/CRTRs.
💡 E qual a importância de manter a anuidade em dia?
Além de manter a situação financeira regular perante o Conselho, o pagamento das anuidades contribui para a manutenção das atividades do Sistema CONTER/CRTRs, incluindo fiscalização, orientação e valorização do exercício profissional.
⚠️ Importante:
O não pagamento não suspende o registro nem impede automaticamente o exercício da profissão, conforme o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.514/2011. Porém, o débito pode ser objeto de medidas administrativas de cobrança, nos termos da legislação.
📚 Base normativa:
• Lei Federal nº 12.514/2011 — arts. 4º e 5º
• Resolução CONTER nº 10, de 16 de setembro de 2026 — Anuidade 2027

