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INFORME

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Ontem dia 13 de fevereiro, aconteceu a terceira rodada de negociações entre FHEMIG e SINDITRAUX/CRTR3.
Na pauta foi exposto as reivindicações sobre pagamento de piso salarial do SINDITRAUX, insalubridade e utilização dos profissionais da Radiologia na função de Supervisor Técnico.
O Presidente do SINDITRAUX, Antonio Carlos Giovanini e o Diretor Secretário do CRTR3, Douglas De Araujo, estiveram reapresentando os profissionais da Radiologia. A FHEMIG teve como representante o Sr. Vicente, como negociador da entidade.
As tratativas continuam e está agendada nova reunião para o mês de abril.

INSCRIÇÕES 6º SIMPÓSIO MINEIRO DE DESENVOLVIMENTO RADIOLÓGICO

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LOCAL: Faculdade Estácio – Av. Presidente João Goulart, 600 – Cruzeiro do Sul – Juiz de Fora
Data: 21/03/2020

PROFISSIONAIS ADIMPLENTES (Anuidade 2020): isentos + 1kg de alimento a ser entregue no dia do evento!
– As inscrições dos profissionais adimplentes devem ser realizadas por e-mail ([email protected]).
Assunto: Inscrição 6º Simpósio JF. Contendo Nome Completo, CPF e número do registro do CRTR!

PROFISSIONAIS: R$ 25,00 + 1kg de alimento a serem entregues no dia do evento (Credenciamento)!
– As inscrições dos profissionais devem ser realizadas por e-mail ([email protected]). Assunto: Inscrição 6º Simpósio JF. Contendo Nome Completo, CPF e número do registro do CRTR!

ESTUDANTES: R$ 25,00 + 1kg de alimento a ser entregue no dia do evento!
– As inscrições dos estudantes devem ser realizadas por e-mail (Leandro.pjf @hotmail.com) ou contato telefônico em horário comercial (32) 99134-6098 (Leandro Lopes) Assunto: Inscrição 6º Simpósio JF. Contendo Nome Completo, CPF e nome da instituição de ensino!

CNPJ CRTRMG

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25.579.327/0001-90

SE PREPARE!

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SIMPÓSIOS 2020

JUSTIÇA DERRUBA SUSPENSÃO DO CONCURSO DA EBSERH E GARANTE VAGAS EXCLUSIVAS A PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA

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Certame, o qual prevê que apenas inscritos nos Conselhos de Radiologia podem concorrer às vagas nos setores de Radiologia, é retomado

Por verificar que biomédicos são impedidos de atuar na Radioterapia, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara da Seção Judiciária do DF, indeferiu o pedido de liminar de instituições representativas de biomédicos que pleiteavam preencher vagas exclusivas de profissionais da Radiologia em concurso público nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Em sua decisão, a magistrada destaca dados apresentados pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), que evidenciam a incapacidade legal e técnica de outros profissionais assumirem os setores.

Desde a suspenção do concurso público, exclusivamente, para os cargos de ‘Tecnólogo em Radiologia’ e ‘Tecnólogo em Radiologia – Radioterapia’, o CONTER tem se mobilizado para reverter a situação e fazer valer as disposições da Lei 7.394/85, que regula a área. O presidente do órgão, Luciano Guedes, oficiou a EBSERH, encaminhou manifestação à Justiça Federal, na qual requereu ser incluído como parte no processo e despachou com a juíza responsável pela ação com o objetivo dar maior embasamento à magistrada para a análise do caso.

“Observamos a situação como uma oportunidade de legitimar na Justiça as nossas atribuições legais e fomos à luta. Durante os últimos dias, o corpo jurídico interno e externo, além da equipe técnica do órgão trabalhou com o objetivo de construir argumentos sólidos, baseados na legislação vigente e em normas de segurança sedimentadas. O resultado não poderia ser mais gratificante” declara Luciano Guedes. O representante afirma, ainda, que a decisão da juíza é bastante fundamentada e poderá ser utilizada como referência em outras ações judiciais no país inteiro.

Dos fundamentos

A juíza reiterou que as atividades dos cargos questionados são restritas a técnicos e tecnólogos em Radiologia e, portanto, vedadas a biomédicos. Solange Salgado lembra que as profissões da área da saúde são diversas, cada uma com a sua especialidade, e que na lei de regulamentou a profissão de biomédico não consta a atuação no setor de Radioterapia. Ela reiterou, ainda, a incapacidade técnica desses profissionais no campo, visto que na grade curricular dos cursos de Biomedicina não constam disciplinas de Radioterapia.

Via: CONTER

CONTER vai à justiça contra suspensão de concurso da EBSERH para tecnólogos

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Em manifestação encaminhada à Justiça Federal, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) requereu ser incluído como parte no processo judicial movido por instituições da Biomedicina contra o concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A instituição argumenta claro interesse na questão, como principal representante da categoria radiológica. Por meio do documento, o órgão também demonstra que o profissional de biomedicina não possui competência legal para atuar na radioterapia, visto que o campo não compreende as atribuições descritas na Lei nº 6.684/1979, que regulamentou aquela profissão.
 
Ao solicitar integrar o processo, o Conselho Nacional reafirma o seu papel institucional como referência oficial na área e, sendo assim, a autoridade capaz de opinar e subsidiar discussões relacionadas à exposição à radiação, inclusive no âmbito do judiciário. “Na nossa manifestação, demonstramos os riscos sociais de se ter qualquer outro profissional que não os técnicos e tecnólogos em Radiologia exercendo atividades de radioterapia, em nome da segurança dele próprio e, principalmente, dos pacientes”, pondera o presidente do CONTER, Luciano Guedes. O representante reitera que a Lei nº 7.394/85, que regula a profissão de técnico em Radiologia, é taxativa ao incluir a especialidade dentre as atribuições exclusivas do profissional da Radiologia.
 
A EBERH reconhece que o trabalho na radioterapia é restrito aos técnicos e tecnólogos e já apresentou manifestação na ação com argumentos sobre a inconcebível proposição. No mesmo sentido, o CONTER evidenciou que a legislação que trata do assunto não prevê a atuação de outros profissionais no campo. Além disso, levantou normas de segurança de instituições do Governo e da sociedade civil que determinam que apenas técnicos e tecnólogos em Radiologia possam exercer as funções pleiteadas pelas instituições ligadas aos biomédicos.
 
“Além das leis, existem normas de segurança do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional do Câncer e de diversas outras instituições que indicam o profissional como responsável pelo campo. Ir contra isso, é desprezar uma cultura de proteção e ignorar a legislação, instrumentos sociais que foram consolidadas ao longo desses 35 anos de profissão”, defende o presidente do CONTER.
 
Se acolhido o pedido do CONTER, o órgão apresentará estudos mais detalhados para subsidiar análise da Justiça. A EBSERH sinalizou interesse em colaborar com o Conselho. Nos próximos dias, haverá uma reunião entre as duas instituições na qual serão discutidos meios de cooperação.
 
Entenda a situação
 
Uma decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu o andamento do Concurso Público Nacional nº 01/2019, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), exclusivamente para o cargo de Tecnólogo em Radiologia. O Mandado de Segurança foi proposto pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e pela Associação Brasileira de Biomedicina que buscam inserir biomédicos no processo seletivo voltado para profissionais da Radiologia, inclusive no setor de Radioterapia. Para concorrer aos cargos, o edital previa ser necessário ter formação em Radiologia e registro profissional no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR), conforme prevê a legislação vigente.
 
Via CONTER

ANVISA AMPLIA ÁREA DE ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA

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“Novas regras promovem um reconhecimento histórico ao possibilitar que técnicos e tecnólogos sejam Responsáveis Técnicos (RT) e Supervisores de Proteção Radiológica (SPR), funções que eram exclusivas de outras profissões.”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, publicou ontem (26) a Resolução nº 330/2019, que substitui a Portaria Anvisa n°453/98 e institui novas diretrizes de organização, funcionamento e proteção radiológica em serviços radiologia médica em todo o território nacional. As novas regras são resultado de um intenso debate, que se iniciou em 2015, e contou com a colaboração da sociedade civil e de diversas instituições da área da saúde, entre as quais o CONTER, que participou ativamente do processo. O Conselho propôs diversas mudanças ao texto, entre elas a que possibilitou a inclusão do profissional da Radiologia à frente de serviços de gestão nos setores imagem.

“É um marco na história dos técnicos e tecnólogos em Radiologia e temos muito orgulho de ter contribuído para que isso acontecesse. O documento estabelece regras em um campo no qual somos protagonistas e, a partir de agora, dá o devido valor à figura do profissional da Radiologia em um dos principais instrumentos da política nacional de proteção radiológica”, avalia o presidente do CONTER, Luciano Guedes, que esteve presente em diversos debates de construção do texto final da norma.

O presidente explica que uma das principais inovações do novo texto é a abertura de um campo de atuação de destaque para a categoria. “Em 2020, completamos 35 anos de regulamentação da nossa profissão. Nesse período, podemos observar um crescimento a passos largos: hoje somos essenciais para a saúde coletiva nas mais variadas etapas da prestação desses serviços. Além de operadores das técnicas radiológicas, temos conhecimento necessário e capacidade de gerir serviços e assumiremos essa responsabilidade com o empenho e a determinação que são características dessa profissão”, afirma.

O Conselho Nacional editará uma resolução que definirá os critérios para a certificação de RT e SPR. Uma sugestão de texto foi encaminhada pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR5) e será analisada pela Comissão de Reformulação de Resoluções do CONTER.

Novas atribuições

O Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) é o membro da equipe radiológica que deve assumir a responsabilidade pelas ações relativas à proteção radiológica. O SPR integra programas concretos de segurança da equipe e do público, como projetos de educação que visem capacitação e atualização e contemplem tópicos relativos aos protocolos de segurança.

Já o Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade pelos procedimentos radiológicos. Para se ter uma dimensão do trabalho do RT, ele pode suspender imediatamente a utilização de equipamentos radiológicos ou permitir o funcionamento temporário apenas para atendimentos de urgência ou emergência.

Tanto o Supervisor e o Responsável Técnico têm autoridade para interromper atividades inseguras no serviço de saúde pelo qual são responsáveis.

Normas complementares

Além das normas gerais, a Anvisa publicou instruções normativas com protocolos sanitários, de garantia de qualidade e de segurança específicos para os procedimentos de Radiologia Convencional (IN 52), Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista (IN 53), Mamografia (IN 54), Tomografia Computadorizada (IN 55), Radiologia Odontológica Extraoral (IN 56), Radiologia Odontológica Intraoral (IN 57), Ultrassonografia (IN 58) e Ressonância Magnética (IN 59).

Via CONTER

ACORDOS E NOVAS PARCERIAS PARA A RADIOLOGIA MINEIRA AVANÇAR

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O presidente do CRTR-MG – 3ª Região, Luciano Monteiro esteve com o presidente Júlio César dos Santos, do CRTR-SP – 5ª Região no dia 17 do mês de dezembro. Ambos firmaram um acordo de cooperação e trabalho mútuo, visando a excelência nas práticas administrativas: serviços jurídicos, contábeis, financeiros, nos processos de fiscalização e na área da educação continuada.

O presidente do CRTR-MG vê com bons olhos o acordo e garante que os dois Conselhos sairão ganhando com isso, “É um avanço não só nas boas práticas de gestão, mas especialmente na área educacional e na qualificação dos nossos profissionais”, disse nosso presidente, Luciano Monteiro. O acordo assinado prevê o desenvolvimento de intercâmbios educacionais.

De acordo com o presidente Júlio César, “este convênio trará fortalecimento a todo o sistema CONTER/CRTRs. Nosso intercambio, que se dava de maneira informal, agora ganha forma institucional. Vamos levar aos nossos profissionais o melhor serviço possível”. Essas definições são de suma importância, visto que o CRTR5 e o CRTR3 são um dos maiores do país.

Em visita ao Instituto de Radiologia (InRad), no Hospital das Clínicas de São Paulo, os presidentes do CRTR-SP e do CRTR-MG foram recebidos pelo gerente administrativo Alexandre Siegmann e pelo TNR Renato da Silva Fernandes, que se dispuseram a uma parceria na oferta de cursos de pós-graduação para profissionais ligados aos Conselhos.

Luciano Monteiro, vê com bons olhos essas parcerias e acordos, pois segundo o presidente, ações assim trarão aos profissionais em 2020 crescimento e fortalecerá toda a classe da radiologia mineira.