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Terceirização não libera “pejotização”, diz procurador

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 Por Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil  São Paulo

A terceirização de todas as atividades de uma empresa, a qual foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (30), não permite a contratação de empregados diretamente subordinados como Pessoa Jurídica (PJ) ou que empresas sejam abertas apenas para intermediar mão de obra. O alerta é do procurador Murilo Muniz, do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acompanhou as sessões do supremo. “[A terceirização] não autoriza fraude”, disse à Agência Brasil.Muniz explicou que a intermediação de mão de obra é vedada por ser considerada “comércio de pessoas” e fere, portanto, os princípios internacionais do direito do trabalho. “É justamente essa hipótese de colocar um mero intermediário com a finalidade de precarizar direitos, isso continua proibido”, destacou. O MPT tinha posição contrária à liberação para atividade-fim, pois entende que, na prática, ela se confunde com essa intermediação.

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento da validade da terceirização da atividade-fim nas empresas.
Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a terceirização da atividade-fim nas empresas – Arquivo/Agência Brasil

Para o procurador, a “pejotização”, como é conhecida a prática de contratação de um funcionário via PJ, facilitada por meio do registro de Microempreendedor Individual (MEI), também deve ser combatida. “Qualquer que seja a roupagem formal da relação, se tiverem presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] ou tiver expediente para fraudar ou precarizar direitos, a liberação da terceirização pelo Supremo não afasta a possibilidade de se combater a fraude e, se tiver subordinação e pessoalidade, se declarar o vínculo empregatício”.

O sociólogo do trabalho Ruy Braga, professor da Universidade de São Paulo (USP), é mais pessimista quanto aos limites da terceirização irrestrita. “Potencialmente ela, agora, atinge a todos, tanto setor privado quanto público, e consequentemente, o que nós prevemos é uma alteração da estrutura do mercado de trabalho no país com substituição progressiva, porém certeira, de trabalho diretamente contratado por trabalho terceirizado”, destacou. Ele estima que a proporção entre trabalho diretamente contratado e terceirizado, que hoje é de 75% e 25%, deve se inverter em cerca de 5 anos.

Braga é crítico à mudança pelas características do trabalho terceirizado verificadas atualmente. “É um tipo de trabalho muito conhecido pela literatura especializada, que tende a ser fatalmente pior remunerado, submetido a jornadas mais longas e tende a afastar o trabalhador de certos direitos ou benefícios [como férias e décimo terceiro salário]”, justificou. Ele avalia que poucas categorias conseguiram resistir às mudanças decorrente da terceirização. “Por enquanto estamos falando do subemprego como informalidade, mas logo teremos o aumento do subemprego como trabalho terceirizado e precário”, disse.

Sindicatos

Para Ivo Dall’Acqua, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a liberação da terceirização é positiva, pois põe fim à incerteza jurídica em torno do tema. Ele avalia que não é possível estimar aumento na oferta de vagas de emprego. “A gente precisa de um pequeno ciclo de memória para poder medir os efeitos, mas o ambiente que se criou é que é muito interessante”, disse. Ele acredita que a medida deve aumentar a formalidade no mercado de trabalho.

Brasília - Manifestantes protestam contra a reforma da Previdência, reforma trabalhista e o projeto de lei da terceirização (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Manifestantes protestam contra a Lei da Terceirização – Arquivo/Agência Brasil

Graça Costa, secretária nacional de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), avalia que a liberação da terceirização trará impactos negativos para a economia. “Se vamos ter redução de pelo menos 25% da massa salarial dos trabalhadores, pois fizemos um estudo que mostrou que terceirizados ganham pelo menos salários 25% menores em relação aos diretamente contratados. Se vamos ter terceirização generalizada, vamos ter, no mínimo, 25% de rebaixamento da massa salarial, isso vai ter impacto na economia do país”, disse. Ela destacou também impactos na Previdência Social, pela diminuição da arrecadação.

Um estudo divulgado em 2014 pela CUT e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apontou que os trabalhadores terceirizados, que somavam cerca de 12,7 milhões de indivíduos (6,8%) do mercado de trabalho em 2013, recebiam, em dezembro daquele ano, 24,7% a menos do que os que tinham contratos diretos com as empresas, tinham uma jornada semanal de três horas a mais e estavam mais suscetíveis a acidentes de trabalho.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) comemorou a decisão do STF, pois, na avaliação da entidade, “reconheceu como lícita esta forma moderna de contratação, que já é utilizada no resto do mundo como um modelo de negócio e uma alternativa de organização de empresas que buscam por especialização de serviços”.

A Força Sindical, por sua vez, qualificou a liberação da terceirização como “lamentável e nefasta”. “Ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma convenção coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica”, disse em nota a central sindical. Para a entidade, a terceirização irrestrita impede que trabalhadores acessem direitos como participação nos lucros ou resultados, vale-transporte e vale-alimentação.

Edição: Fernando Fraga

AS BOAS NOTÍCIAS E OS TRABALHOS NÃO CESSAM!!

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No dia 23/08 em reunião na Faculdade IPEMED, nossa gestão à frente CRTR3, firmou mais uma parceria. Agora com a IPEMED, instituição de competência Internacional, que tem como missão institucional garantir a qualidade na formação profissional na área de saúde. Teremos oferta do Curso de graduação em Tecnologia em Radiologia e pós-graduação em Proteção Radiológica. Você profissional adimplente com o CRTR3 terá valores diferenciados.
Trabalhamos por você que deseja progredir com a sua formação profissional, na busca da excelência do ensino superior, visando sempre o conhecimento para melhor atender aos anseios de nossa sociedade.

Parabéns a IPEMED, pela qualidade de ensino, e obrigado pela parceria firmada.

Grande abraço aos nossos profissionais da radiologia, sempre vamos buscar favorecer o crescimento da nossa profissão, principalmente na área do conhecimento.

#juntossomosmaisfortes

QUALQUER PESSOA PODE FAZER UMA DENÚNCIA JUNTO AO CRTR3 DE FORMA ANÔNIMA, USANDO E-MAIL.

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Saiba como fazer uma denúncia ao Conselho Regional de Radiologia.
 
A denúncia pode ser realizada anonimamente, basta o trabalhador entrar em contato com a ouvidoria do CRTR3. As empresas denunciadas são investigadas e tudo ocorre sob sigilo.
 
As empresas devem cumprir com todas as leis trabalhistas e garantir todos os benefícios do trabalhador. Todos os trabalhadores, independente do cargo ou função exercida devem ser contemplados com todos os benefícios de direito. O CRTR3 existe para garantir e fiscalizar as empresas/instituições que trabalham com raio x ionizante. Caso as irregularidades sejam; com hora extra, adicional noturno, férias, folga, entre outros temos o Sindicato para dar esse respaldo. Para garantir que os profissionais trabalhem sempre em condições humanas e de forma regular foi criada a ouvidoria CRTR3.
 
COMO FAZER A DENÚNCIA AO CRTR3?
Muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre como fazer denúncia ao Conselho, mas na verdade o procedimento é bem simples. A denúncia deve ser feita sempre que não tenha possibilidade nenhuma de resolver o problema em questão com a empresa/instituição ou chefe responsável pelas irregularidades e não cumprimento das leis trabalhistas. A ouvidoria do CRTR3 investigará todas as denúncias feitas e sempre irá preservar o nome e demais dados do autor da denúncia.
É dever da empresa cumprir com as leis e oferecer aos funcionários um ambiente seguro e agradável, onde todas as funções possam ser exercidas de maneira eficaz e sem riscos. É também, obrigação do profissional estar devidamente licenciado para exercer sua função. Por este motivo, toda e qualquer irregularidade por parte da empresa deve ser denunciada, inclusive quando ela não oferece equipamentos de segurança individuais e coletivos para profissionais que realizam atividades que no futuro podem causar danos à saúde.
Envie seu e-mail para: [email protected] com assunto: DENÚNCIA

UMA PEQUENA AMOSTRA DE COMO É SER UM TÉCNICO OU TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

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Uma pequena amostra de como é ser um técnico ou tecnólogo em Radiologia
Por André Luiz

Hoje, mesmo antes de chegar ao trabalho soube que haveria uma alta demanda de exames. Porém, nunca havia colocado a minha prática profissional em perspectivas numéricas além da quantidade de exames. Por curiosidade, resolvi fazer essas contas para mostrar o quanto é desafiante essa profissão, uma vez que realizamos muitos procedimentos em cada exame. Lembrando que podemos repetir várias etapas com um paciente que tenha vários exames:

1. Verificação dos dados e exames solicitados para cada paciente;
2. Digitação dos dados do paciente em uma planilha Excel com número de matrícula, nome completo, exame, data, e fatores de exposição;
3. Preparar a sala para o paciente;
4. Chamar o paciente e realizar o seu preparo (principalmente retirar qualquer objeto ou artefato que cause problemas ou interferências, e no caso de mulheres perguntar sobre a suspeita de gravidez);
5. Optar por realizar determinados exames em ortostático ou decúbito de acordo com o biotipo do paciente;
6. Selecionar os fatores de exposição (kV, mA e tempo) de acordo com o exame solicitado e condições do paciente;
7. Escolher o tamanho correto e orientação do receptor de imagem de acordo com o exame solicitado;
8. Posicionar o paciente, comunicar as orientações necessárias para a realização do exame;
9. Posicionar corretamente: distância, raio central e/ ou angulação do aparelho emissor;
10. Colimar de acordo com a região de interesse do exame solicitado;
11. Orientar novamente que o paciente não se mova ou realize manobra respiratória;
12. Realizar o disparo olhando para o paciente;
13. Inserir o receptor de imagem exposto na leitora digital;
14. Visualizar e interpretar a imagem de acordo com a região anatômica que deve ser visualizada no exame solicitado,  padrões de qualidade (brilho, contraste, detalhe e distorção), presença artefatos (metálicos ou não) e alterações anatômicas e/ou patológicas;
15. Decidir sobre a repetição ou não da imagem;
16. Inserir as identificações nas imagens;
17. Verificar a necessidade de impressão das imagens;
18. Enviar os exames via PACS;
19. Carimbar e assinalar a hora de atendimento;
20. Dispensar o paciente e orientá-lo para onde se dirigir em seguida e sanar qualquer dúvida que ele tenha, exceto sobre o resultado do exame realizado.

Esta é a minha rotina com cada paciente. E estes são os dados de atendimento em 4 horas de trabalho:

24 pacientes (6 pacientes por hora)
64 exames (16 exames por hora; 2,7 exames por paciente);
95 imagens (23,7 imagens por hora; 4 imagens por paciente);
1 repetição (0,95% do total).

Ao considerar os procedimentos descritos, chego ao número aproximado de 1.119 decisões e ações em 4 horas, ou seja, 5 por minuto. E tudo isso, considerando os princípios de radioproteção, algo primordial para se trabalhar com radiação ionizante.

Por isso, deixo aqui a minha opinião tanto para os alunos, quanto para os profissionais das técnicas radiológicas:

– É muito importante realizar os exames com agilidade, atenção e os cuidados que a atividade profissional exige, algo muito diferente de pressa (eu tinha essa preocupação quando na época dos estágios). Afirmação que pode ser demonstrada por um baixo índice de repetição.

– Aos estudantes: não se preocupem, no início, errar mais do que acertar é absolutamente natural. Cabe a você esclarecer suas dúvidas com professores e orientadores, prestar o máximo de atenção na execução dos exames e estudar muito a respeito;

– Aos profissionais: caso o índice de repetição esteja alto procure identificar e corrigir as causas sem apontar culpados, pois o objetivo destas ações são a de prestar o melhor serviço possível ao paciente com o mínimo de exposição (princípio ALARA).

E a lição que tenho do dia de hoje é:
“O que não pode ser medido não pode ser melhorado”.

O autor é Tecnólogo em Radiologia e atua no Estado de São Paulo

ABRINDO CAMINHOS PARA O TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

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Em estudos e análises das Resoluções sobre as atribuições do Tecnólogo em Radiologia, a nova Gestão trabalha para mostrar aos Profissionais da Tecnologia em Radiologia as novas possibilidades de atuação a nível superior, veja: SUPERVISOR DE SEGURANÇA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA conforme determina a Resolução da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS N.º 6.234, de 10 de maio de 2018 no seu artigo 7.º, alínea XVI e XVII e artigo 28.º, e também como ELABORADOR, COORDENADOR e EXECUTOR DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM SAÚDE NA ÁREA DA RADIOLOGIA, conforme Resolução CONTER N.º 02, de maio de 2012 – Artigos 6.º e 9.º, Inciso V, Resolução CONAMA n.º 358, de abril de 2005 e Resolução RDC N.º 306, de 07 de setembro de 2004 – Capítulo IV 2.2.

Deverá ser preenchido o Formulário de Declaração de Responsabilidade Técnica para solicitação das Anotações de Responsabilidade Técnica referido a cada atuação acima, disponível no site.

O CRTR 3ª. Região estuda a realização de Curso de Capacitação junto a Vigilância Sanitária para o desenvolvimento das atividades referidas.

REQUERIMENTO DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE TECNICA

RUMO A UM FUTURO PROMISSOR

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No último dia 02 de julho o CRTR3 esteve no Centro Universitário UNIVERITAS. Os representantes do Conselho de Radiologia, Luciano Monteiro e Leandro Prado sanaram dúvidas dos alunos e entre vários assuntos, debateram sobre o futuro da radiologia, perspectivas mercadológicas para o profissional e a boa prática, valorização e exercício da profissão.
Agradecemos a todos o alunos, a direção e todo o corpo docente pela recepção e pelo tempo de compartilhamento de ideias.
Momentos como esse, nos levará a sermos mais fortes, unidos e compromissados com a radiologia e os profissionais de nosso estado.
#juntossomosmaisfortes

FORTALECER É SOMAR. CRTR3 E CRO-MG JUNTOS EM PROL DA SAÚDE EM MINAS.

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Visando o crescimento, aprimoramento, garantias e segurança não apenas para os profissionais das práticas radiológicas, mas para a sociedade, no dia 13 de junho, mais uma aliança foi feita. A Diretoria do CRTR 3ª Região representada pelo Diretor Presidente Luciano Monteiro e o Assessor Jurídico Marco Antônio Oliveira Freitas, estiveram na sede do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.

A pauta proposta pelo Diretor Presidente do CRTR 3.ª Região teve tratativas sobre o bom relacionamento e ajuda mútua entre os dois Conselhos, a fiscalização e assuntos correlatos às duas entidades. Luciano Monteiro agradeceu ao Diretor Presidente, Dr. Alberto Magno da Rocha Silva e ao Diretor Tesoureiro, Dr. Raphael Castro Mota do Conselho de Odontologia por serem solícitos com a pauta proposta e abertos a essa visão que traz benefícios às categorias e também a toda sociedade.

“É de grande importância um bom relacionamento com o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais”, disse o Diretor Presidente do CRTR 3.ª Região. Enfatizou também a importância de proteger a sociedade de profissionais ilegais, esta nova gestão está voltada para o interesse social.

Monteiro falou que durante os procedimentos de fiscalização, os nossos Fiscais encontram atuando nas Clínicas Radiológicas Odontológicas, diversos tipos de profissionais; Secretárias, TSB’s, colaboradores de serviços, realizando a atividade que é prerrogativa dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia (radiografia radiológica). Mas, vale ressaltar que, para que aconteça esse tipo de atividade é necessário que o profissional seja habilitado e registrado junto ao órgão competente (CRTR 3.ª Região).

O Diretor Presidente do CRO-MG, Dr. Alberto Magno da Rocha Silva questionou sobre a prerrogativa do TSB ter amparo para tal exercício. Questionamento esse, rebatido de imediato pelo Presidente Luciano Monteiro que explanou embasado no que é explicito no “Artigo 5.º da Lei N.º 11.889/2008 – VII,

 Art. 5o Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal:

VII – realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

 Fica claro que o Técnico em Saúde Bucal não tem amparo para realizar radiografias odontológicas nas Clínicas Radiológicas Odontológicas, que são Clínicas que tem a finalidade concernente a realização de diagnósticos por imagens radiológicas (RX odontológicos e TC odontológicas). É explícito no texto normativo que o Técnico em Saúde Bucal tem amparo sim, para realizar tomadas fotográficas na odontologia e nas clínicas odontológicas, que são clínicas que tem a finalidade concernente ao atendimento clínico.

“O exercício ilegal pelos TSBs ou qualquer outro profissional que não seja credenciado pelo CRTR 3.ª Região, realizando a atividade de radiologia pode acarretar processos de cunho criminal (exercício ilegal da profissão, contravenção penal) e também pode acarretar em um passivo trabalhista futuro, o que traz um prejuízo para empresários e clínicas, pois o mesmo pode pleitear junto à justiça do trabalho a carga horaria reduzida prevista na Lei n.º 7.394/85 que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia, conforme já vem acontecendo com o exercício irregular da carga horária dos Biomédicos. Com isso, toda economia que se pensava ter obtido na contratação de um profissional no momento até menos “oneroso”, pode se tornar um grande prejuízo e até acarretar o fechamento da instituição, várias já foram as causas ganhas” afirma Luciano.

Após os entendimentos e uma aliança firmada, o Presidente do CRO-MG se colocou ao dispor do CRTR 3.ª Região para um trabalho junto às Clínicas Radiológicas Odontológicas para combater o exercício ilegal da profissão.

“Temos que realizar um trabalho de conscientização da importância de se ter um profissional devidamente habilitado para o exercício da profissão, e dessa forma assegurar para a sociedade o melhor serviço na nossa área, esse é o compromisso!” Conforme falou o Presidente do CRO-MG, Alberto Silva. Ele ainda ressaltou a importância da ajuda mútua dos Conselhos: “faremos sim um chamado para reuniões com as Clínicas Radiológicas Odontológicas para alinhamento das informações e esclarecimentos necessários”. Silva enfatiza que este trabalho em conjunto tem que ser muito bem feito para que surta efeitos e que ainda levará um tempo para realiza-lo conforme a expectativa criada.

Dr. Marco Freitas, Assessor Jurídico do CRTR 3.ª Região destacou que é de suma importância realizar um ajustamento de condutas, e também sobre a expertise para a dosagem correta de radiação para que não exista prejuízos para a saúde dos profissionais e nem mesmo de pacientes.

Luciano Monteiro, Presidente do CRTR 3.ª Região encerrou a reunião propondo que através dessa aliança seja feito um “movimento” para ajustes no que tange ao piso salarial da área de saúde em âmbito estadual, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Tanto o CRO-MG quanto o CRTR 3.ª Região vislumbram dias melhores para os profissionais da saúde, caminhando juntos e buscando ajustes que trazem benefícios para a sociedade e para os profissionais.