FORTALECER É SOMAR. CRTR3 E CRO-MG JUNTOS EM PROL DA SAÚDE EM MINAS.

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Visando o crescimento, aprimoramento, garantias e segurança não apenas para os profissionais das práticas radiológicas, mas para a sociedade, no dia 13 de junho, mais uma aliança foi feita. A Diretoria do CRTR 3ª Região representada pelo Diretor Presidente Luciano Monteiro e o Assessor Jurídico Marco Antônio Oliveira Freitas, estiveram na sede do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.

A pauta proposta pelo Diretor Presidente do CRTR 3.ª Região teve tratativas sobre o bom relacionamento e ajuda mútua entre os dois Conselhos, a fiscalização e assuntos correlatos às duas entidades. Luciano Monteiro agradeceu ao Diretor Presidente, Dr. Alberto Magno da Rocha Silva e ao Diretor Tesoureiro, Dr. Raphael Castro Mota do Conselho de Odontologia por serem solícitos com a pauta proposta e abertos a essa visão que traz benefícios às categorias e também a toda sociedade.

“É de grande importância um bom relacionamento com o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais”, disse o Diretor Presidente do CRTR 3.ª Região. Enfatizou também a importância de proteger a sociedade de profissionais ilegais, esta nova gestão está voltada para o interesse social.

Monteiro falou que durante os procedimentos de fiscalização, os nossos Fiscais encontram atuando nas Clínicas Radiológicas Odontológicas, diversos tipos de profissionais; Secretárias, TSB’s, colaboradores de serviços, realizando a atividade que é prerrogativa dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia (radiografia radiológica). Mas, vale ressaltar que, para que aconteça esse tipo de atividade é necessário que o profissional seja habilitado e registrado junto ao órgão competente (CRTR 3.ª Região).

O Diretor Presidente do CRO-MG, Dr. Alberto Magno da Rocha Silva questionou sobre a prerrogativa do TSB ter amparo para tal exercício. Questionamento esse, rebatido de imediato pelo Presidente Luciano Monteiro que explanou embasado no que é explicito no “Artigo 5.º da Lei N.º 11.889/2008 – VII,

 Art. 5o Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal:

VII – realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

 Fica claro que o Técnico em Saúde Bucal não tem amparo para realizar radiografias odontológicas nas Clínicas Radiológicas Odontológicas, que são Clínicas que tem a finalidade concernente a realização de diagnósticos por imagens radiológicas (RX odontológicos e TC odontológicas). É explícito no texto normativo que o Técnico em Saúde Bucal tem amparo sim, para realizar tomadas fotográficas na odontologia e nas clínicas odontológicas, que são clínicas que tem a finalidade concernente ao atendimento clínico.

“O exercício ilegal pelos TSBs ou qualquer outro profissional que não seja credenciado pelo CRTR 3.ª Região, realizando a atividade de radiologia pode acarretar processos de cunho criminal (exercício ilegal da profissão, contravenção penal) e também pode acarretar em um passivo trabalhista futuro, o que traz um prejuízo para empresários e clínicas, pois o mesmo pode pleitear junto à justiça do trabalho a carga horaria reduzida prevista na Lei n.º 7.394/85 que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia, conforme já vem acontecendo com o exercício irregular da carga horária dos Biomédicos. Com isso, toda economia que se pensava ter obtido na contratação de um profissional no momento até menos “oneroso”, pode se tornar um grande prejuízo e até acarretar o fechamento da instituição, várias já foram as causas ganhas” afirma Luciano.

Após os entendimentos e uma aliança firmada, o Presidente do CRO-MG se colocou ao dispor do CRTR 3.ª Região para um trabalho junto às Clínicas Radiológicas Odontológicas para combater o exercício ilegal da profissão.

“Temos que realizar um trabalho de conscientização da importância de se ter um profissional devidamente habilitado para o exercício da profissão, e dessa forma assegurar para a sociedade o melhor serviço na nossa área, esse é o compromisso!” Conforme falou o Presidente do CRO-MG, Alberto Silva. Ele ainda ressaltou a importância da ajuda mútua dos Conselhos: “faremos sim um chamado para reuniões com as Clínicas Radiológicas Odontológicas para alinhamento das informações e esclarecimentos necessários”. Silva enfatiza que este trabalho em conjunto tem que ser muito bem feito para que surta efeitos e que ainda levará um tempo para realiza-lo conforme a expectativa criada.

Dr. Marco Freitas, Assessor Jurídico do CRTR 3.ª Região destacou que é de suma importância realizar um ajustamento de condutas, e também sobre a expertise para a dosagem correta de radiação para que não exista prejuízos para a saúde dos profissionais e nem mesmo de pacientes.

Luciano Monteiro, Presidente do CRTR 3.ª Região encerrou a reunião propondo que através dessa aliança seja feito um “movimento” para ajustes no que tange ao piso salarial da área de saúde em âmbito estadual, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Tanto o CRO-MG quanto o CRTR 3.ª Região vislumbram dias melhores para os profissionais da saúde, caminhando juntos e buscando ajustes que trazem benefícios para a sociedade e para os profissionais.

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