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CARTILHA PREVENÇÃO – COVID-19

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A Diretoria do CRTR3 está junto com o COP-MG – Conselhos e Ordens Profissionais de Minas Gerais

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Juntos reconhecemos, engrandecemos e manifestamos a gratidão pela entrega e valentia de todos os profissionais da saúde.
Não somente os Conselhos de Classe, mas toda a sociedade, desde crianças até nossos queridos idosos engrossam fileiras aplaudindo a cada profissional que todos os dias se dedicam e oferecem o seu melhor a toda a comunidade na luta contra o COVID-19.
Gratidão a cada um de vocês que dignificam e deixam ainda mais nobre o serviço ao próximo!
Diretoria Executiva CRTR3

Juntos seguimos construindo uma história, um legado da Radiologia em Minas Gerais

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Agradecemos a presteza e apoio do Deputado Estadual Arlen Santiago na representação e acolhimento de nossa Nota de Repúdio ao Decreto do Governo de Minas Gerais, que ao privilegiar apenas algumas categorias da área da saúde, desvaloriza outros tantos que estão na linha de frente ao combate do COVID-19.
Nós do CRTR3 continuamos rumo a melhores condições de trabalho e sabedores que dia após dia construiremos e firmaremos uma história e um legado da Radiologia em Minas Gerais.

Impugnações

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Foram feitas impugnações pelo CRTR3 em decorrência a denuncias recebidas e fiscalizações feitas em Lagoa Formosa/MG, Montes Claros/MG e Ribeirão das Neves/MG.
Juntos podemos e faremos da Radiologia mais forte e respeitada em nosso estado e no Brasil!
Se existem irregularidades devem ser denunciadas! Nos envie pelo e-mail [email protected] sua denúncia.
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MAIS UMA PARCERIA EM TEMPOS DIFÍCEIS

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A Telha Norte em virtude deste momento muito delicado apoia também os profissionais da saúde.
 
Seja na sua reforma, na sua construção civil ou até mesmo naquele rápido reparo para a sua residência.
É por isso que a Telhanorte Amazonas está disponibilizando um desconto especial para você que está atuando na linha de frente.
Oferecemos a você 20% de desconto nas suas compras na filial da Amazonas (exceto para produtos em promoção).
 
Estamos atendendo de 8h as 20h de segunda a sábado e de 10h as 18h aos domingos e feriados.
 
Estamos localizados na Avenida Amazonas – 4368, Nova Suíça. Próximo ao Campus do Cefet I, ao lado do viaduto Silva Lobo.
 
Venha e procure um de nossos vendedores que estão prontamente dispostos a lhe oferecer um ótimo atendimento.
 
Atendimento também pelo televendas:
(31) 9 7154 1110

PARABÉNS A TODAS AS MAMÃES

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A todas as mamães do mundo e de forma especial a todas as mamães da Radiologia que de maneira singular cuidam dos filhos de muitas outras mães não apenas em tempo de pandemia; Parabéns! Feliz dia das mães!
 
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CUIDANDO DE QUEM CUIDA!

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O CRTR3 junto do SINDITRAUX tem distribuído máscaras para os profissionais da Radiologia em todo o Estado de Minas Gerais. A sensibilidade começa com cada um dos nossos profissionais, e essa onda de cuidados, sucessivamente alcança todos os pacientes cuidados por nós que estamos na linha de frente!
A Radiologia está unida e fortalecida no combate ao COVID-19
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DIA DO TRABALHADOR

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Parabéns e todas as homenagens aos Trabalhadores da Radiologia! Homens e mulheres incansáveis que estão sempre na linha de frente servindo a comunidade!

NOTA DE ESCLARECIMENTO

         

                                                        

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

 CRTR 3.a REGIÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 2.020

“Altera a Redação do Artigo 2º, da Resolução Conter nº 14/2017 para admitir excepcionalmente a Inscrição dos Profissionais das Técnicas Radiológicas Que Tenham Concluído 75% (Setenta e Cinco por Cento) do Estágio Supervisionado”

Após publicação da Resolução Conter N° 08 de 16 de abril de 2.020, gerando muitas dúvidas sobre o texto que altera o Artigo 2° da Resolução CONTER N° 14/2017.

Art. 1º. A Resolução CONTER nº 14, de 27 de dezembro de 2017, que “regula e normatiza a inscrição de técnicos e tecnólogos em radiologia no sistema CONTER/CRTRs e dá outras providências”, passa a vigorar, em caráter excepcional, com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………

c.1. Em substituição ao comprovante de conclusão de estágio e exclusivamente para os alunos que estejam cursando o último módulo ou semestre em 2020.1 (1° Semestre de 2020), poderá ser apresentada declaração assinada e carimbada pelo professor orientador do estágio de que o aluno tenha completado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista na Resolução CONTER n° 10, de 11 de novembro de 2011;

(Grifo nosso)

Na resolução conter n° 10 de 11 de novembro de 2011, a mesma regula e disciplina o estágio curricular Supervisionado na área das Técnicas Radiológicas. No Artigo 11° determina a carga horária Curricular mínima para Estagio Curricular Supervisionado obrigatório.

  1. Técnicos em radiologia – Mínima de 400 horas;
  2. Superior de Tecnologia em Radiologia – Mínima de 20% da carga Horaria prevista no projeto pedagógico para o curso.

É neste sentido, caso a instituição de ensino, mantenedoras dos cursos de técnico e tecnólogo em radiologia, por livre iniciativa, acolha a autorização da PORTARIA Nº 374 do MEC, DE 3 DE ABRIL DE 2020, podendo realizar a antecipação da colação de grau dos alunos regularmente matriculados, apenas neste período emergencial exclusivamente para atuar nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.

O Conselho órgão regulador da profissão de técnicos e tecnólogos em radiologia, acolherá a ação adotada pela instituição de ensino,  mediante a apresentação de Declaração assinada pelo professor orientador de estágio, que deverá complementar a carga horária do Estágio Supervisionado com estudos de casos clínicos de diagnósticos por imagem relacionados  imagens radiográficas de pacientes acometidos peloCoronavírus., fazendo o registro provisório, aceitando a relativização da carga horário para 75% do mínimo conforme autorização do MEC e

c.1.1. A complementação da carga horária do estágio supervisionado poderá ser feita em estudos de casos clínicos de diagnóstico por imagem relacionados aos casos de pacientes acometidos pelo Coronavírus, mediante a apresentação de declaração assinada pelo professor orientador de estágio.

(Grifo nosso)

Sendo assim, esta relativização da carga horaria e a antecipação da colação de grau, é uma faculdade da instituição de ensino podendo a mesma adotar ou não.

Atenciosamente.

 

 

TNR LUCIANO HENRIQUE XAVIER MONTEIRO

Diretor Presidente do CRTR 3ª. Região