Ontem dia 13 de fevereiro, aconteceu a terceira rodada de negociações entre FHEMIG e SINDITRAUX/CRTR3.
Na pauta foi exposto as reivindicações sobre pagamento de piso salarial do SINDITRAUX, insalubridade e utilização dos profissionais da Radiologia na função de Supervisor Técnico.
O Presidente do SINDITRAUX, Antonio Carlos Giovanini e o Diretor Secretário do CRTR3, Douglas De Araujo, estiveram reapresentando os profissionais da Radiologia. A FHEMIG teve como representante o Sr. Vicente, como negociador da entidade.
As tratativas continuam e está agendada nova reunião para o mês de abril.
INFORME
INSCRIÇÕES 6º SIMPÓSIO MINEIRO DE DESENVOLVIMENTO RADIOLÓGICO
LOCAL: Faculdade Estácio – Av. Presidente João Goulart, 600 – Cruzeiro do Sul – Juiz de Fora
Data: 21/03/2020
– PROFISSIONAIS ADIMPLENTES (Anuidade 2020): isentos + 1kg de alimento a ser entregue no dia do evento!
– As inscrições dos profissionais adimplentes devem ser realizadas por e-mail ([email protected]).
Assunto: Inscrição 6º Simpósio JF. Contendo Nome Completo, CPF e número do registro do CRTR!
– PROFISSIONAIS: R$ 25,00 + 1kg de alimento a serem entregues no dia do evento (Credenciamento)!
– As inscrições dos profissionais devem ser realizadas por e-mail ([email protected]). Assunto: Inscrição 6º Simpósio JF. Contendo Nome Completo, CPF e número do registro do CRTR!
– ESTUDANTES: R$ 25,00 + 1kg de alimento a ser entregue no dia do evento!
– As inscrições dos estudantes devem ser realizadas por e-mail (Leandro.pjf @hotmail.com) ou contato telefônico em horário comercial (32) 99134-6098 (Leandro Lopes) Assunto: Inscrição 6º Simpósio JF. Contendo Nome Completo, CPF e nome da instituição de ensino!
JUSTIÇA DERRUBA SUSPENSÃO DO CONCURSO DA EBSERH E GARANTE VAGAS EXCLUSIVAS A PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA
Certame, o qual prevê que apenas inscritos nos Conselhos de Radiologia podem concorrer às vagas nos setores de Radiologia, é retomado
Por verificar que biomédicos são impedidos de atuar na Radioterapia, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara da Seção Judiciária do DF, indeferiu o pedido de liminar de instituições representativas de biomédicos que pleiteavam preencher vagas exclusivas de profissionais da Radiologia em concurso público nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Em sua decisão, a magistrada destaca dados apresentados pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), que evidenciam a incapacidade legal e técnica de outros profissionais assumirem os setores.
Desde a suspenção do concurso público, exclusivamente, para os cargos de ‘Tecnólogo em Radiologia’ e ‘Tecnólogo em Radiologia – Radioterapia’, o CONTER tem se mobilizado para reverter a situação e fazer valer as disposições da Lei 7.394/85, que regula a área. O presidente do órgão, Luciano Guedes, oficiou a EBSERH, encaminhou manifestação à Justiça Federal, na qual requereu ser incluído como parte no processo e despachou com a juíza responsável pela ação com o objetivo dar maior embasamento à magistrada para a análise do caso.
“Observamos a situação como uma oportunidade de legitimar na Justiça as nossas atribuições legais e fomos à luta. Durante os últimos dias, o corpo jurídico interno e externo, além da equipe técnica do órgão trabalhou com o objetivo de construir argumentos sólidos, baseados na legislação vigente e em normas de segurança sedimentadas. O resultado não poderia ser mais gratificante” declara Luciano Guedes. O representante afirma, ainda, que a decisão da juíza é bastante fundamentada e poderá ser utilizada como referência em outras ações judiciais no país inteiro.
Dos fundamentos
A juíza reiterou que as atividades dos cargos questionados são restritas a técnicos e tecnólogos em Radiologia e, portanto, vedadas a biomédicos. Solange Salgado lembra que as profissões da área da saúde são diversas, cada uma com a sua especialidade, e que na lei de regulamentou a profissão de biomédico não consta a atuação no setor de Radioterapia. Ela reiterou, ainda, a incapacidade técnica desses profissionais no campo, visto que na grade curricular dos cursos de Biomedicina não constam disciplinas de Radioterapia.
Via: CONTER
CONTER vai à justiça contra suspensão de concurso da EBSERH para tecnólogos
ANVISA AMPLIA ÁREA DE ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA
“Novas regras promovem um reconhecimento histórico ao possibilitar que técnicos e tecnólogos sejam Responsáveis Técnicos (RT) e Supervisores de Proteção Radiológica (SPR), funções que eram exclusivas de outras profissões.”
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, publicou ontem (26) a Resolução nº 330/2019, que substitui a Portaria Anvisa n°453/98 e institui novas diretrizes de organização, funcionamento e proteção radiológica em serviços radiologia médica em todo o território nacional. As novas regras são resultado de um intenso debate, que se iniciou em 2015, e contou com a colaboração da sociedade civil e de diversas instituições da área da saúde, entre as quais o CONTER, que participou ativamente do processo. O Conselho propôs diversas mudanças ao texto, entre elas a que possibilitou a inclusão do profissional da Radiologia à frente de serviços de gestão nos setores imagem.
“É um marco na história dos técnicos e tecnólogos em Radiologia e temos muito orgulho de ter contribuído para que isso acontecesse. O documento estabelece regras em um campo no qual somos protagonistas e, a partir de agora, dá o devido valor à figura do profissional da Radiologia em um dos principais instrumentos da política nacional de proteção radiológica”, avalia o presidente do CONTER, Luciano Guedes, que esteve presente em diversos debates de construção do texto final da norma.
O presidente explica que uma das principais inovações do novo texto é a abertura de um campo de atuação de destaque para a categoria. “Em 2020, completamos 35 anos de regulamentação da nossa profissão. Nesse período, podemos observar um crescimento a passos largos: hoje somos essenciais para a saúde coletiva nas mais variadas etapas da prestação desses serviços. Além de operadores das técnicas radiológicas, temos conhecimento necessário e capacidade de gerir serviços e assumiremos essa responsabilidade com o empenho e a determinação que são características dessa profissão”, afirma.
O Conselho Nacional editará uma resolução que definirá os critérios para a certificação de RT e SPR. Uma sugestão de texto foi encaminhada pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR5) e será analisada pela Comissão de Reformulação de Resoluções do CONTER.
Novas atribuições
O Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) é o membro da equipe radiológica que deve assumir a responsabilidade pelas ações relativas à proteção radiológica. O SPR integra programas concretos de segurança da equipe e do público, como projetos de educação que visem capacitação e atualização e contemplem tópicos relativos aos protocolos de segurança.
Já o Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade pelos procedimentos radiológicos. Para se ter uma dimensão do trabalho do RT, ele pode suspender imediatamente a utilização de equipamentos radiológicos ou permitir o funcionamento temporário apenas para atendimentos de urgência ou emergência.
Tanto o Supervisor e o Responsável Técnico têm autoridade para interromper atividades inseguras no serviço de saúde pelo qual são responsáveis.
Normas complementares
Além das normas gerais, a Anvisa publicou instruções normativas com protocolos sanitários, de garantia de qualidade e de segurança específicos para os procedimentos de Radiologia Convencional (IN 52), Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista (IN 53), Mamografia (IN 54), Tomografia Computadorizada (IN 55), Radiologia Odontológica Extraoral (IN 56), Radiologia Odontológica Intraoral (IN 57), Ultrassonografia (IN 58) e Ressonância Magnética (IN 59).
Via CONTER

